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Dado oficial do INPI

302022007081

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022007081

Depósito

26/12/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/22
  2. Exame24/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 26/12/2022 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PASETTI & GIROTTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

09351417000173

RS, BR

Autores

J. G. (pessoa física)

RS, BR

P. P. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouArt. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

31/12/2024

RPI 2817

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

31/12/2024

RPI 2817

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) corretamente associada à GRU 104, no valor de R$120,00 (R$ 48,00 se o titular tiver direito ao desconto) e pagar. Atenção, a GRU 800 não é protocolizável no peticionamento eletrônico. [2] Gerar GRU código serviço 137 ? isenta- indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo adequado. [3] protocolar a GRU 137 no Peticionamento Eletrônico, enviando como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

10/09/2024

RPI 2801

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As figuras 1.6, 1.11 e 1.13 revelam uma quantidade menor de segmentos na parte interna da caçamba comparada com a figura 1.2, por exemplo. A caçambra na figura 1.7 não está completamente representada. O círculo no topo da caçamba da figura 1.4 não está representada nas demais figuras. Os dois cilindros das figuras 1.5 (topo da caçamba e 1.6 (lado direito da figura) esrtão incompletos. Revisar todos os desenhos.Considerando que são dois objetos distintos, um com os cilindros hidráulicos e o outro sem, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras da variação configurativas deve ser numerada no padrão: fig. 2.1, 2.2, 2.3...O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido. Remover cilindros abertos e fechados das descrições das vistas.

06/06/2023

RPI 2735

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2730 - Cód. 34, Publicado: 02/05/2023, por estar incompleto.

30/05/2023

RPI 2734

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As figuras 1.6 e 1.13 revelam uma quantidade menor de segmentos na parte interna da caçamba comparada com a figura 1.2, por exemplo. A caçambra na figura 1.7 não está completamente representada. Revisar todos os desenhos.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220122089 UF: WB Data: 26/12/2022 Hora: 15:23)

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

O relatório descritivo deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo corrigido, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica do mesmo, sem prejuízo para o pedido.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem a moldura.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, tanto da versão com os cilindros estendidos quanto da versão com os cilindros retraídos.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A figura 1.7 revela uma quantidade menor de segmentos na caçamba comparada com a figura 1.2, por exemplo. A caçambra na figura 1.8 não está completamente representada. Revisar todos os desenhos.Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que as linhas que compõem so desenhos estão muito espessas.

31/01/2023

RPI 2717

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220122089 UF: WB Data: 26/12/2022 Hora: 15:23)

24/01/2023

RPI 2716

Exigência formal

#30

[1/2] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 3.8.3 do Manual de DI.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4, 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3). [2/2] As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

10/01/2023

RPI 2714

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