(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025001229

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001229

Depósito

07/03/2025

Publicação

01/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/03/25
  2. Exame01/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:03/10/2026(faltam 39 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DOCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

G. S. (pessoa física)

L. K. (pessoa física)

M. K. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra. Além disso, requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as placas inclinadas, por exemplo, tiveram o formato alterado e estão e em posições diferentes das originalmente apresentadas, variando também os frisos / sulcos nelas localizados, o que é bem evidenciado nas perspectivas e vistas laterais. Em atendimento aos itens 5.3.1.1(a) e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger uma figura do

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra. Além disso, requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as placas inclinadas, por exemplo, tiveram o formato alterado e estão e em posições diferentes das originalmente apresentadas, variando também os frisos / sulcos nelas localizados, o que é bem evidenciado nas perspectivas e vistas laterais. Em atendimento aos itens 5.3.1.1(a) e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger uma figura do DEPÓSITO como referência e apresentar igual em todas as vistas. Reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra, por exemplo: nas perspectivas de um modo geral as faces laterais, anteriores e posteriores estão mais claras que nas vistas que lhes correspondem. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

01/04/2025

RPI 2830

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.