Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. A figura 1.1 apresenta o primeiro desenho industrial; a figura 2.1, o segundo; e a figura 4.1, o terceiro. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. B. A vista ampliada da figura 3.1, equivocadamente identificada como "perspectiva", deve ser claramente identificável em pelo menos uma das demais vistas do conjunto de figuras. Para indicar a área detalhada, pode-se utilizar linhas tracejadas em outra vista apresentada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Caso a vista ampliada não seja identificável em nenhuma outra vista, deve ser retirada do pedido. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado.
07/07/2026
RPI 2896