Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025001179Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
Autores
M. D. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.
03/02/2026
RPI 2874
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Conforme item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. A fim de indicar claramente o objeto requerido altere o título para: CAPA PARA ALAVANCA DE FREIO DE MÃO. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.1, 1.3 e 1.7 revelam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] As figuras devem revelar apenas o objeto requerido. Exclua do pedido as vistas que mostram o objeto em uso, com elementos que não fazem parte do pedido), ou seja, devem ser excluídas: a vista do lado direito da figura 1.1; a vista do canto inferior direito da figura 1.3; a vista do canto inferior direito da figura 1.7; a figura 1.8. Também devem ser excluídas: a vista esquerda da figura 1.1, que é idêntica à figura 1.5 e a vista superior da figura 1.3, que é idêntica à figura 1.4; as duas vistas superiores da figura 1.7, que são idênticas às figuras 1.5 e 1.9. Restam, portanto: figura 1.2; vista inferior esquerda da figura 1.3; figura 1.4; figura 1.5; figura 1.6; vista esquerda da figura 1.7; figura 1.9. . [4] A qualidade das figuras está insatisfatória, pois os contornos do objeto não estão bem definidos nas imagens e há áreas desfocadas e muito escurecidas, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
04/11/2025
RPI 2861
#860
08/04/2025
RPI 2831
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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