(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025000207

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025000207

Depósito

16/01/2025

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/01/25
  2. Exame04/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. D. (pessoa física)

Autores

M. D. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Conforme item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. A fim de indicar claramente o objeto requerido altere o título para: CAPA PARA CÂMBIO AUTOMOTIVO. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, cada figura revela 4 vistas do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] As figuras devem revelar apenas o objeto requerido. Exclua do pedido as vistas que mostram o objeto em uso, com elementos que não fazem parte do pedido (câmbio), ou seja, devem ser excluídas as vistas do canto superior esquerdo e do canto inferior direito. O pedido tem, portanto, 2 variações: a primeira variação é revelada na vista do canto superior direito e na do canto inferior esquerdo da figura 1.1; a segunda variação é revelada na vista do canto superior direito e na do canto inferior esquerdo da figura 1.2 (as vistas mostradas na figura 1.3 parecem idênticas às da figura 1.2). Reapresente as 4 figuras que sobram, cada uma mostrando apenas uma vista. Adeque as legendas das figuras, pois são perspectivas. .[4] Em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual as figuras da primeira variação devem ser numeradas como 1.1 e 1.2; as figuras de uma segunda variação devem ser numeradas como 2.1 e 2.2. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

14/10/2025

RPI 2858

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.