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Dado oficial do INPI

302025000938

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025000938

Depósito

20/02/2025

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito20/02/25
  2. Exame25/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 26 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

MG, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Diferentemente do que é alegado nos esclarecimentos, não foram feitas as correções solicitadas. O manequim continua representado, agora quase da mesma cor do fundo da figura, mas não foi apresentada a declaração referente a elemento meramente contextual. Também não foi corrigida a vista lateral direita (fig. 1.3). Assim sendo, repetimos a exigência anterior: .[2] Corrija o texto da Descrição apresentado no depósito conforme item 5.3.4.3 do Manual. Exemplo aplicável ao uso de colorização: As áreas indicadas em cinza claro são elementos contextuais que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 o objeto está incompleto, sem a aba inferior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4]

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Diferentemente do que é alegado nos esclarecimentos, não foram feitas as correções solicitadas. O manequim continua representado, agora quase da mesma cor do fundo da figura, mas não foi apresentada a declaração referente a elemento meramente contextual. Também não foi corrigida a vista lateral direita (fig. 1.3). Assim sendo, repetimos a exigência anterior: .[2] Corrija o texto da Descrição apresentado no depósito conforme item 5.3.4.3 do Manual. Exemplo aplicável ao uso de colorização: As áreas indicadas em cinza claro são elementos contextuais que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 o objeto está incompleto, sem a aba inferior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual o uso de linhas tracejadas ou colorização pode representar partes para as quais não é reivindicada proteção, facultando-se ao requerente optar pela utilização de um destes recursos. Na descrição é dito que o manequim não faz parte da reivindicação, então a representação do mesmo deve ser corrigida de modo que represente elemento meramente contextual, não reivindicado. Reapresente as figuras representando o manequim por linhas tracejadas ou por efeito de colorização, ou ainda, retire a representação do manequim das figuras. .[2] Corrija o texto da Descrição conforme item 5.3.4.3 do Manual. Exemplo aplicável ao uso de linhas tracejadas: As linhas tracejadas indicam elementos contextuais que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Exemplo aplicável ao uso de colorização: As áreas indicadas em amarelo são elementos contextuais que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Atenção: a indicação da cor amarela é apenas um exemplo. O texto deve ser apresentado no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo (veja item 3.5.2 H do Manual), pois o formulário de cumprimento de exigência não tem campo DESCRIÇÃO. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 o objeto está incompleto, sem a aba inferior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

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