Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Diferentemente do que é alegado nos esclarecimentos, não foram feitas as correções solicitadas. O manequim continua representado, agora quase da mesma cor do fundo da figura, mas não foi apresentada a declaração referente a elemento meramente contextual. Também não foi corrigida a vista lateral direita (fig. 1.3). Assim sendo, repetimos a exigência anterior: .[2] Corrija o texto da Descrição apresentado no depósito conforme item 5.3.4.3 do Manual. Exemplo aplicável ao uso de colorização: As áreas indicadas em cinza claro são elementos contextuais que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 o objeto está incompleto, sem a aba inferior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4]
21/07/2026
RPI 2898