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Dado oficial do INPI

Vestidos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Vestidos — classe Locarno 02-02
Desenho industrial Vestidos — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005488

Depósito

11/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/23
  2. Exame12/12/23
  3. Registro13/01/26
  4. Em vigor11/10/33

Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

MG, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento

#158

De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] No depósito havia 5 figuras e no cumprimento de exigência há apenas 4. Esclareça se, de fato, deseja apresentar somente as 4 últimas figuras. .[2] Conforme dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas em arquivo anexo em formato PDF, sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual: escolha a classificação de Locarno; preencha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (título) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo foi inserido conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, com arquivos em formato JPEG. O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual. Nos dois jogos a qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão borradas, de maneira que não é possível aferir se se trata de superfície ondulada, fios ou tiras, por exemplo, inviabilizando a reprodução da forma, o que contraia o art. 104 da LPI. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e são desnecessárias à compreensão das figuras: apenas foi repetido o título. A descrição deve ser suprimida do pedido: ao apresentar o cumprimento da exigência, não preencha este campo, a menos que o preenchimento siga as orientações do item 3.5.2 G do Manual.

14/05/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Proteção de design industrial

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