(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ÍCONE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ÍCONE de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial ÍCONE de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025000903

Depósito

19/02/2025

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/25
  2. Exame25/03/25
  3. Registro24/03/26
  4. Em vigor19/02/35

Registro concedido em 24/03/2026 e em vigor até 19/02/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/02/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

P. J. (pessoa física)

T. T. (pessoa física)

T. G. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado na figura 10.1 da prioridade 015069979 ? 0018 não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. O desenho da prioridade citada revela a silhueta do boneco dentro do retângulo na cor cinza clara e a reivindicação nacional mostra um retângulo preto.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 4.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 5.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 6.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 7.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 8.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 9.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 10.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 11.1.O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

09/09/2025

RPI 2853

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.