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Dado oficial do INPI

Esticadores de tela para pintores

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Esticadores de tela para pintores de SILKSMAQ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — classe Locarno 19-06
Desenho industrial Esticadores de tela para pintores de SILKSMAQ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — classe Locarno 19-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025000643

Depósito

10/02/2025

Publicação

18/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/25
  2. Exame18/03/25
  3. Registro23/06/26
  4. Em vigor10/02/35

Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 10/02/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SILKSMAQ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

55823090000102

SP, BR

Autores

N. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

Legendas adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: A correção das legendas não foi realizada, de maneira que parte da exigência anterior será transcrita:Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (atuais fig.s 1.1, 1.3 e 1.4) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; A figura de uma segunda variação (atual figura 1.2) será numerada como 2.1; a figura da terceira variação (atual figura 1.5) será numerada como 3.1, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. Corrigir todas as legendas para Perspectiva, Perspectiva, Vista ampliada, Vista ampliada e Perspectiva, de acordo com a ordem das figuras. Essas modificações deverão ser feitas exclusivamente pelo formulário de peticionamento eletrônico, inserindo novamente as figuras com sua correspondente legenda no formulário.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem a descrição das vistas.Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc. e assim sucessivamente, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. Portanto, renumerar as atuais figuras 1.1, 3.1 e 4.1 com fig. 1.1, 1.2 e 1.3; a atual figura 2.1 manter a numeração e a figura 5.1 com fig. 3.1.Corrigir legenda das atuais figuras 2.1 e 3.1 para vista ampliada.Essas modificações deverão ser feitas exclusivamente pelo formulário de peticionamento eletrônico, inserindo novamente as figuras com sua correspondente legenda no formulário.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

21/10/2025

RPI 2859

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouTendo em vista quem, conforme Art. 109, a propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido, portanto para requerer o exame de mérito é necessário que tenha sido publicada a concessão.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência cumprida

#860

18/03/2025

RPI 2828

Proteção de design industrial

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