(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Rufo

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Rufo — classe Locarno 25-01
Desenho industrial Rufo — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025000279

Depósito

21/01/2025

Publicação

11/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/25
  2. Exame11/02/25
  3. Registro09/12/25
  4. Em vigor21/01/35

Registro concedido em 09/12/2025 e em vigor até 21/01/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/01/2035

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. O. (pessoa física)

MG, BR

Autores

R. O. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

13/01/2026

RPI 2871

Deferimento

#158

09/12/2025

RPI 2866

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.1 a superfície do objeto é lisa, enquanto nas demais vistas da variação o objeto é representado com diversas linhas paralelas indicando ondulações; além disso, a cor do objeto na figura 1.1 difere da cor mostrada nas figuras 1.2 a 1.8. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras fazendo as correções indicadas e de quaisquer irregularidades para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de indicar corretamente as vistas que representam: as figuras 1.2 e 2.2 são vistas superiores; as figuras 1.3 e 2.3 são vistas inferiores; as figuras 1.6 e 2.6 são vistas anteriores e as figuras 1.7 e 2.7 são vistas posteriores. .[3] Não foi possível identificar as áreas representadas nas vistas ampliadas (figuras 1.8 e 2.8) em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua as vistas ampliadas ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada, informando na área contornada o número da figura que representa a vista ampliada (fig.1.8 e fig. 2.8). A indicação do contorno nas figuras 1.8 e 2.8 deve ser com linha tracejada. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

24/04/2025

RPI 2833

Exigência cumprida

#860

11/02/2025

RPI 2823

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.