Certificado expedido
#1246
01/13/2026
RPI 2871
Applicants
R. O. (pessoa física)
MG, BR
Authors
R. O. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
01/13/2026
RPI 2871
#158
As figuras 1.8 e 2.8 foram excluídas do pedido, conforme solicitado. As figuras 1.1 e 1.2 do cumprimento da exigência substituíram as figuras 2.3 e 2.2 do depósito, respectivamente.
12/09/2025
RPI 2866
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A figura 2.2 (vista posterior) e 2.3 (vista anterior) foram representadas idênticas, apenas giradas na folha, o que não corresponde ao mostrado nas demais vistas da 2ª variação: observando a figura 2.4 como referência as figuras 2.2 e 2.3 deveriam representar as faces laterais da figura 2.3, sendo que uma é mais baixa, com aba horizontal (à esquerda da figura 2.4), permitindo visualizar a parte mais alta da face oposta, enquanto a outra deve revelar a face mais alta. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras fazendo as correções indicadas e de quaisquer irregularidades para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Não foi possível identificar as áreas representadas nas vistas ampliadas (figuras 1.8 e 2.8) em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua as vistas ampliadas ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada, informando na área contornada o número da figura que representa a vista ampliada (fig.1.8 e fig. 2.8). .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
04/24/2025
RPI 2833
#860
02/11/2025
RPI 2823
Industrial design protection
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