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Dado oficial do INPI

ORNAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM DE JOGO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ORNAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM DE JOGO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE — classe Locarno 32-00
Desenho industrial ORNAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM DE JOGO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006940

Depósito

17/12/2024

Publicação

11/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/24
  2. Exame11/02/25
  3. Registro07/07/26
  4. Em vigor17/12/34

Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 17/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE

07885809000197

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. O. (pessoa física)

G. A. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

28/07/2026

RPI 2899

Deferimento

#158

De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento

#158

De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado não parece corresponder ao objeto reivindicado. Por ter sido apresentada apenas a vista planificada sugerimos alterar o título para: ORNAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM DE JOGO. Consequentemente, altere a classe para 32-00. Caso discorde, solicitamos que o requerente esclareça o título indicado ou apresente novo título que indique claramente o objeto requerido. [2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência cumprida

#860

11/02/2025

RPI 2823

Proteção de design industrial

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