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Dado oficial do INPI

302024005366

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024005366

Depósito

01/10/2024

Publicação

29/10/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/10/24
  2. Exame29/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE

07885809000197

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

J. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram feitas as correções solicitadas na última exigência, mas nas novas figuras 1.2 e 1.3 apresentadas o suporte posterior da seta voltou a ser representado tão claro que se confunde com o fundo branco, não sendo possível visualizá-lo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] O novo título apresentado no relatório descritivo será desconsiderado: o objeto é tridimensional e o título apresentado no depósito corresponde ao que está representado nas figuras, atendendo o item 5.3.1.1 b do Manual, enquanto o novo título refere-se a produto bidimensional. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram feitas as correções solicitadas na última exigência, mas nas novas figuras 1.2 e 1.3 apresentadas o suporte posterior da seta voltou a ser representado tão claro que se confunde com o fundo branco, não sendo possível visualizá-lo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] O novo título apresentado no relatório descritivo será desconsiderado: o objeto é tridimensional e o título apresentado no depósito corresponde ao que está representado nas figuras, atendendo o item 5.3.1.1 b do Manual, enquanto o novo título refere-se a produto bidimensional. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição (apresentado no depósito) foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 a seta está apontando para área diferente da mostrada nas figuras 1.1 e 1.2 (o requerente deve escolher uma das duas posições e representar todas as vistas correspondentes; nas figuras 1.1 e 1.2 a seta está entre o triângulo azul e o verde, enquanto na figura 1.3 está sobre o triângulo amarelo); na figura 1.1 não há o pequeno pino externo correspondente ao triângulo vermelho à esquerda (o círculo externo parece cortado, com uma pequena porção retilínea, ao invés da curva). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/02/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.3 a base do objeto está incompleta; na figura 1.3 a seta inferior também está incompleta e seu suporte está tão claro que se confunde com o fundo branco. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Ao apresentar as figuras corrija as legendas a figura 1.1 é a vista anterior; as figuras 1.2 e 1.3 são perspectivas. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] Descrição excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência cumprida

#860

29/10/2024

RPI 2808

Proteção de design industrial

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