Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nota-se que foram representadas as linhas de construção, o que por si só não caracteriza alteração de matéria; considerando que o apontamento da exigência anterior tratava da existência de tampa na vista anterior e que a tampa não foi representada em nenhuma das figuras do cumprimento, conclui-se que as figuras 1.1 e 1.2 do depósito estavam corretas; mas no cumprimento a vista superior (que deveria ser idêntica à figura 1.2 do depósito) está muito diferente: além das linhas de construção o contorno da abertura superior tem outro formato e o furo interno está deslocado em relação ao que havia sido apresentado inicialmente. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 o objeto parece ter tampa, enquanto nas demais vistas não tem. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Caso reapresente a figura 1.4 do cumprimento, adeque às demais vistas e corrija a legenda, pois é uma perspectiva, não uma vista ampliada. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
14/07/2026
RPI 2897