Exigência técnica de figuras
#136
O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as novas figuras apresentadas fazem referência a desenho industrial distinto do originalmente depositado; além disso, foram incluídas novas vistas não apresentadas inicialmente. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Assim sendo, reapresentar as figuras, fazendo constar as indicações das áreas seccionadas na vista superior.
18/08/2026
RPI 2902