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Dado oficial do INPI

302024006781

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024006781

Depósito

10/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 9 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ACSA LTDA

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Autores

S. L. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as novas figuras apresentadas fazem referência a desenho industrial distinto do originalmente depositado; além disso, foram incluídas novas vistas não apresentadas inicialmente. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Assim sendo, reapresentar as figuras, fazendo constar as indicações das áreas seccionadas na vista superior.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.4.2 Suficiência descritiva/Vista em corte, ?a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.? Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, no qual as indicações das áreas seccionadas devem ser feitas na vista superior.

07/10/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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