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O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto ou padrão ornamental com forma plástica ornamental constituída por elementos geométricos básicos, dos quais se derivam todas as outras formas.Embora o depositante tenha argumentado que existe ornamentalidade na forma da garrafa e que está de acordo com o conceito do produto, o formato prismático hexagonal constitui um volume básico da geometria espacial e, portanto, o interessado não poderá ter a exclusividade de uso desta forma.
10/03/2026
RPI 2879