Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2644, de 08/09/2021.
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003945Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERLUDIUM ÁGUAS MINERAIS LTDA
27777105000108
MA, BR
Autores
G. J. (pessoa física)
MA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2644, de 08/09/2021.
23/11/2021
RPI 2655
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210076083 UF: WB Data: 19/08/2021 Hora: 11:01)
16/11/2021
RPI 2654
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido parece conter 2 objetos: o primeiro, mostrado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, é um objeto bem fino, cuja face frontal revela 6 quadrados e uma forma oblonga, aparentemente vazada; o segundo objeto, das figuras 1.4 e 1.5 é um quadrado, também com pouca espessura. Estes objetos não guardam entre si as mesmas caraterísticas distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original objeto das figuras 1.1, 1.2 e 1.3. [2.1] Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.1, 1.2 e 1.3. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual.[2.2] Ao apresentar todas as figuras solicitadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido.[3] O objeto das figuras 1.4 e 1.5 tem a forma vulgar (forma geométrica básica - quadrado - com pequena espessura), infringindo o inciso II do art. 100 da LPI, ou seja, é irregistrável, devendo ser retirado do pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [4] Esclareça se o objeto é uma embalagem, um sachê ou uma forma de gelo, a fim de permitir que seja indicada a classificação correspondente.
08/09/2021
RPI 2644
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210076083 UF: WB Data: 19/08/2021 Hora: 11:01)
31/08/2021
RPI 2643
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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