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Dado oficial do INPI

Recipiente para bebidas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Recipiente para bebidas de PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC — classe Locarno 09-01
Desenho industrial Recipiente para bebidas de PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006023

Depósito

31/10/2024

Publicação

10/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/24
  2. Exame10/12/24
  3. Registro25/11/25
  4. Em vigor31/10/34

Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 31/10/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC

00000031177325

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. G. (pessoa física)

M. D. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

R. S. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

25/11/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram identificados 8 desenhos industriais: a primeiro é o das figuras 1.1 a 1.8; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.10; o terceiro é o das figuras 3.1 a 3.9 (1ª variação) e 4.1 a 4.9 (2ª variação); o quarto é o representado pelas figuras 5.1 a 5.9; o quinto é revelado nas figuras 6.1 a 6.9; o sexto é o das figuras 7.1 a 7.10; o sétimo é o das figuras 8.1 a 8.10; o oitavo desenho industrial é o das figuras 9.1 a 9.8. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (7 pedidos divididos). Adeque o título e a classificação ao objeto de cada pedido. . [2] Nas figuras 6.1 a 6.9 e 8.1 a 8.10 são mostradas duas partes: uma com o objeto reivindicado e outra isolada, revelando parte completamente representada por linhas tracejadas indicando que não são reivindicadas e servem apenas para contextualizar o produto. Sendo assim, todas estas vistas são de referência. Apresente as vistas mostrando apenas a parte requerida e, caso tenha interesse, apresente vistas de referência. Ressaltamos, conforme Comunicado publicado na RPI 2757, que em decorrência de limitações dos sistemas informáticos, fica limitada a apresentação de figuras ao número de 12 figuras por cada variação, resguardado o limite de 20 variações por registro e de 2 MB, no máximo, por figura. .[3] As legendas das figuras 2.9, 2.10, 3.9, 4.9 e 5.9, além das referentes aos objetos das figuras 6.1 a 6.9 e 8.1 a 8.10 que venham a ser apresentadas, se for o caso, deverá ser VISTA DE REFERÊNCIA. O atual sistema de peticionamento não permite a inserção de vistas de referência, apesar da previsão no Manual de Desenhos Industriais. A fim de não prejudicar os requerentes por conta de uma deficiência técnica do sistema orientamos que tais figuras sejam inseridas no jogo de figuras com uma das legendas permitidas pelo sistema e, paralelamente, o requerente apresente esclarecimentos no campo TEXTO DA PETIÇÃO para que possamos alterar a legenda manualmente no sistema. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

24/04/2025

RPI 2833

Exigência cumprida

#860

10/12/2024

RPI 2814

Proteção de design industrial

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