Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para TABULEIRO DE JOGO, a fim de identificar corretamente o objeto. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[2] A numeração das figuras deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. As figuras não mostram variações e não foram numeradas corretamente: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 está representado um objeto; nas figuras 1.5, 1.6, 2.1 e 2.2 está representado outro objeto. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: o primeiro objeto é uma placa plana com um padrão ornamental aplicado composto por 2 cores; o outro objeto é formado por volumes sobrepostos, não coincidentes, com superfície multicolorida. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Faculta-se ao requerente contestar a divisão solicitada na exigência técnica, como detalhado no item 5.3.1.1 do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras: a figura 1.1 e a 2.2 são vistas anteriores. .[4] O fundo da figura 2.1 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual apresente a figura com fundo neutro, mostrando apenas o objeto requerido. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
22/04/2026
RPI 2885