Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para PEÇAS DE JOGO DE TABULEIRO, a fim de identificar corretamente o objeto. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[2] A numeração das figuras deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. As figuras não foram numeradas corretamente e não é possível compreender o que está sendo reivindicado nas figuras: a figura 1.1 não mostra o mesmo objeto das figuras 1.2 a 1.5; não é possível saber se a figura 1.6 é a vista posterior do objeto mostrado na figura 1.1 ou do mostrado nas figuras 1.2 a 1.5; as figuras 1.1 e 1.6 paracem revelar a vista anterior e a vista posterior de uma variação, enquanto as figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 2.1 revelam outra variação; nas figuras 1.2 a 1.5 o objeto parece ser composto de uma peça rígida sobre a qual foi colado um adesivo, cujas bordas brancas ultrapassam o limite da peça rígida; na figura 2.1 o que se vê é uma vista anterior da peça, sem a borda branca, mas não é possível saber se é uma terceira variação ou se é referente às figuras 1.2 a 1.5, mas foi representada errada. Esclareça quantas variações foram apresentadas e quais figuras correspondem entre si de modo a serem consideradas como representando uma variação. Após os esclarecimentos será avaliada a necessidade de nova exigência.
22/04/2026
RPI 2885