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Dado oficial do INPI

ALÇA PARA CAIXA DE SOM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ALÇA PARA CAIXA DE SOM de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-99
Desenho industrial ALÇA PARA CAIXA DE SOM de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005609

Depósito

11/10/2024

Publicação

05/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/24
  2. Exame05/11/24
  3. Registro10/02/26
  4. Em vigor11/10/34

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 11/10/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

00000000335731

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. L. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pós-certificado — ato administrativo

#907

08/09/2026

RPI 2905

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Adequar título dos pedidos conforme produto dividido. Sistema não é produto.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

19/08/2025

RPI 2850

Exigência cumprida

#860

05/11/2024

RPI 2809

Proteção de design industrial

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