Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024005436Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
11402887000160
SC, BR
Autores
A. L. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.
14/07/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual cada cor ou combinação de cores e cada tipo de representação (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas, etc.), deve ser tratado como variação. Conforme item 5.3.4.3 do Manual é permitida a utilização de mais de um tipo de representação no mesmo pedido (por exemplo: uma variação representada por meio de linhas e a outra por meio de renderização), mas não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Além de as figuras 1.1 a 1.7 representarem o objeto por imagens renderizadas e as figuras 1.8 e 1.9 serem desenhos em linhas, não representam todas o mesmo objeto: nas figuras 1.8 e 1.9 temos objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.5 e 1.7, pois não tem as placas translúcidas de fechamento da cobertura. Portanto, apresente as variações como segue: figuras 1.1 a 1.5 e 1.7 ? primeira variação; figuras 1.8 e 1.9 ? segunda variação. A numeração das figuras deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. [2] A figura 1.6 mostra vista explodida que não corresponde nem ao objeto das figuras 1.1 a 1.5 e 1.7, nem ao das figuras 1.8 e 1.9. A figura 1.6 deve ser excluída do pedido, em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual, pois não se admite que o objeto seja representado apenas por vista explodida. .[3] As figuras 1.8 e 1.9 apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] Corrija a legenda da figura 1.5, que representa uma perspectiva. .[5] A Classificação foi alterada de ofício de 30-99 para 10-04, a fim de adequar ao produto requerido, em atendimento ao item 5.3.1.1 c do Manual. Caso discorde, forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
22/04/2026
RPI 2885
#860
29/10/2024
RPI 2808
Proteção de design industrial
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