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Dado oficial do INPI

Cadeiras [assentos]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Cadeiras [assentos] de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Cadeiras [assentos] de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003240

Depósito

04/07/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/24
  2. Exame27/08/24
  3. Registro30/06/26
  4. Em vigor04/07/34

Registro concedido em 30/06/2026 e em vigor até 04/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

11402887000160

SC, BR

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Autores

U. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o encosto da cadeira que antes tinha uma textura com círculos justaposto, no cumprimento da exigência foi apresentado liso. O encosto era levemente inclinado e no cumprimento da exigência aparece reto. O assento, antes com contorno suavizado, no cumprimento da exigência revela cantos retos. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, considerando os apontamentos da primeira exigência publicada em 06/03/2025.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem as legendas, que serão processadas pelo sistema automaticamente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com os itens 5.3.4.3 do Manual, ?não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas?. Nas figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 o produto é representado em linhas, enquanto que na Figura 1.3 (perspectiva) o produto é representado de forma renderizada. Caso o requerente deseje manter apenas um dos tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras apenas com a(s) figura(s) correspondente(s) a esse tipo de representação e relatório descritivo adequado. Caso queira proteger os dois tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras, numerando-as como variações (ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 etc para a primeira variação; Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 etc para a segunda variação), conforme definido nos itens 5.3.3 e 5.3.4.5. As outras vistas do produto no modo de representação renderizada e a perspectiva em linhas não devem ser inseridas no novo conjunto de figuras, já que representariam acréscimo de matéria, o que não é permitido. O relatório descritivo deve ser adequado.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

Proteção de design industrial

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