Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência anterior foi dito que a representação das figuras ainda não apresentava qualidade adequada e que algumas figuras estavam com qualidade inferior à do depósito. No entanto, o requerente se limitou a apresentar a vista posterior, cuja qualidade estava ainda pior que a do depósito, e que agora foi apresentada em escala muito pequena e que, além disso, não corresponde ao objeto apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Como dito na primeira exigência, há linhas próximas que foram representadas muito grossas, se mesclando e impedindo a perfeita visualização da forma. Sugerimos que não só as linhas que estão muito próximas, mas todas as linhas, sejam apresentadas mais finas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresente o jogo completo de figuras com melhor qualidade, correspondentes ao objeto do depósito. . [2] Assim como no cumprimento anterior todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
22/04/2026
RPI 2885