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Dado oficial do INPI

302026000337

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000337

Depósito

19/01/2026

Publicação

03/02/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/01/26
  2. Exame03/02/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELECTROLUX DO BRASIL S.A.

76487032000125

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. P. (pessoa física)

V. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória. Na primeira variação há linhas próximas que estão muito grossas, que acabam se mesclando, dificultando a compreensão dos detalhes da forma. N na segunda variação os contornos estão imprecisos e tremidos; na base e na tampa o objeto está com cor chapada que não permite compreender a volumetria; o copo parece translúcido, mas não é possível visualizar com clareza a forma, pois há manchas escuras e reflexos: a julgar pela primeira variação seriam sulcos na superfície, mas estão incompreensíveis. É importante que a segunda variação tenha a forma representada com clareza inclusive para que se possa verificar se mantém as mesmas características distintivas da primeira. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando linhas mais finas, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória. Na primeira variação há linhas próximas que estão muito grossas, que acabam se mesclando, dificultando a compreensão dos detalhes da forma. N na segunda variação os contornos estão imprecisos e tremidos; na base e na tampa o objeto está com cor chapada que não permite compreender a volumetria; o copo parece translúcido, mas não é possível visualizar com clareza a forma, pois há manchas escuras e reflexos: a julgar pela primeira variação seriam sulcos na superfície, mas estão incompreensíveis. É importante que a segunda variação tenha a forma representada com clareza inclusive para que se possa verificar se mantém as mesmas características distintivas da primeira. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando linhas mais finas, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

03/02/2026

RPI 2874

Proteção de design industrial

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