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Dado oficial do INPI

CANECA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CANECA de SHENZHEN TOPSHARP PRECISION ELECTRONICS CO. LTD — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CANECA de SHENZHEN TOPSHARP PRECISION ELECTRONICS CO. LTD — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005264

Depósito

26/09/2024

Publicação

22/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/24
  2. Exame22/10/24
  3. Registro02/06/26
  4. Em vigor26/09/34

Registro concedido em 02/06/2026 e em vigor até 26/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SHENZHEN TOPSHARP PRECISION ELECTRONICS CO. LTD

Autores

X. W. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/06/2026

RPI 2894

Deferimento

#158

02/06/2026

RPI 2891

402

Anulado o despacho 136 – exigência técnica – publicado na RPI 2885 em 22/04/2026, por conter incorreções. O pedido será reexaminado.

19/05/2026

RPI 2889

402

Anulado o despacho 136 ? exigência técnica ? publicado na RPI 2885 em 22/04/2026, por conter incorreções. O pedido será reexaminado.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente contestou os critérios de apresentação de variações da exigência publicada e apresentou nova proposta com seu entendimento: segunda sua observação a figura 2.2 do depósito não exibe um elemento lateral revelado nas figuras 2.3 e 2.4 (não foi especificado qual seria o elemento, mas deduzimos se tratar do anel vazado acima da alça), de maneira que a figura 2.2 foi considerada uma variação, enquanto as figuras 2.3 e 2.4 foram consideradas outra variação. Ocorre que a figura 2.2 é uma perspectiva em que o dito anel não estaria visível devido à inclinação do objeto, não se podendo afirmar que o elemento não existe, de maneira que entendemos que as 3 figuras (2.2, 2.3 e 2.4 do depósito, agora 3.1, 4.1 e 4.2) mostram a mesma variação, como dito na primeira exigência. Caso o requerente concorde, basta apresentar esclarecimentos para que possamos corrigir a numeração das figuras de ofício. Caso discorde, solicitamos que comprove se tratar de 2 variações, como alegado no cumprimento da exigência. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Não é necessário reapresentar as figuras.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] As figuras representam configurações com peças diferentes ou em posições diferentes, de modo que foram identificadas 7 variações observando os critérios do item 5.3.3 do Manual, sendo: figuras 1.1 a 1.7 ? primeira variação; figura 2.1 ? segunda variação (posição do ventilador e do bico diferentes das figuras 1.1 a 1.7); figuras 2.2 a 2.4 ? terceira variação (posição do bico diferente da figura 2.1); figuras 2.5 e 2.6 - quarta variação (acréscimo de tampa); figuras 2.7 a 2.9 ? quinta variação (sem tampa, com alça); figuras 2.10 e 2.11 ? sexta variação (parte superior diferente das demais); figura 2.12 ? sétima variação (acréscimo de alça comparada com as figuras 2.10 e 2.11). Reapresente as figuras renumeradas conforme estabelecido no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Altere as legendas das figuras 2.4, 2.5, 2.7 e 2.11 para VISTA EXPLODIDA, a fim de indicar corretamente as vistas que representam. .[3] Corrija o título retirando a expressão ?com ventilador?, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual, e por não se aplicar a todas as variações. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/08/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

22/10/2024

RPI 2807

Proteção de design industrial

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