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Dado oficial do INPI

302024004959

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024004959

Depósito

16/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/24
  2. Arquivado15/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. W. (pessoa física)

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

W. N. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2848, de 05/08/2025.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, textos, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem os elementos citados. .[2] Não está claro o que está sendo reivindicado ou mesmo se é bidimensional ou tridimensional. Aparentemente as 2 figuras do canto superior direito revelam frente e verso do produto completo e as 4 figuras à esquerda revelam as partes que formam tal produto. Como foram apresentadas apenas vistas planas (vistas anteriores ? se for tridimensional ? ou vistas planificadas ? se for bidimensional, não perspectiva), não é possível saber se o objeto tem espessura ou se é apenas o ornamento (bidimensional) que será aplicado em produtos. .[3] Caso se trate de produto bidimensional, em atenção ao item 5.3.1.1 faça os seguintes ajustes: cada figura mostra um produto diferente (total de 5 produtos, pois a imagem 04 fundo é idêntica à que indica verso), e o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. Em cada pedido apresente apenas uma figura, sem as linhas, textos ou números (ver item [1] acima), com legenda indicando VISTA PLANIFICADA, altere o título para ORNAMENTO PARA SUVENIR e altere a classe para 32-00. [4] Caso se trate de produto tridimensional: em atenção ao item 5.3.1.1 faça os seguintes ajustes: apresente apenas as figuras superiores (frente e verso), sem as linhas e números (ver item [1] acima), com legenda indicando VISTA ANTERIOR e VISTA POSTERIOR e altere a classe para 11-02. Acrescente uma vista em perspectiva para que se possa ver a profundidade do objeto, em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual. .[5] Caso deseje proteger também as figuras das partes (imagens à esquerda) como objetos tridimensionais, cada uma delas mostra um produto diferente (total de 5 produtos, contando com o produto superior), e o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. Devem ser feitos todos os ajustes conforme item [4] acima. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). NÃO ANEXE ARQUIVOS PDF COM FIGURAS, RELATÓRIO OU REIVINDICAÇÃO. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[7] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[8] Observamos que no cadastro do procurador consta nome de pessoa jurídica, mas com CPF (o mesmo que consta na procuração, onde consta nome de pessoa física). É necessário que o cadastro no sistema e-INPI seja atualizado antes da emissão da GRU.

05/08/2025

RPI 2848

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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