Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2848, de 05/08/2025.
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024004978Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. W. (pessoa física)
Autores
W. N. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2848, de 05/08/2025.
04/11/2025
RPI 2861
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, textos, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem os elementos citados. .[2] Não está claro o que está sendo reivindicado ou mesmo se é bidimensional ou tridimensional. Como foram apresentadas apenas vistas planas (vistas anteriores ? se for tridimensional ? ou vistas planificadas ? se for bidimensional, não perspectiva), não é possível saber se o objeto tem espessura ou se é apenas o ornamento (bidimensional) que será aplicado em produtos. .[3] Caso se trate de produto bidimensional, em atenção ao item 5.3.1.1 faça os seguintes ajustes: apresente a figura sem as linhas, textos e números (ver item [1] acima), com legenda indicando VISTA PLANIFICADA, altere o título para ORNAMENTO PARA SUVENIR e altere a classe para 32-00. Cada figura mostra um produto diferente (total de 4 produtos) e o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. .[4] Caso se trate de produto tridimensional, em atenção ao item 5.3.1.1 faça os seguintes ajustes: apresente a figura sem as linhas, textos e números (ver item [1] acima), com legenda indicando VISTA ANTERIOR e altere a classe para 11-02. Acrescente uma vista em perspectiva para que se possa ver a profundidade do objeto, em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual. Cada figura mostra um produto diferente (total de 4 produtos) e o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). NÃO ANEXE ARQUIVOS PDF COM FIGURAS, RELATÓRIO OU REIVINDICAÇÃO. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[7] Observamos que no cadastro do procurador consta nome de pessoa jurídica, mas com CPF (o mesmo que consta na procuração, onde consta nome de pessoa física). É necessário que o cadastro no sistema e-INPI seja atualizado antes da emissão da GRU.
05/08/2025
RPI 2848
#860
15/10/2024
RPI 2806
Proteção de design industrial
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