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Official data from INPI

SENSOR AGRÍCOLA

Em andamentoIndustrial Design

Application data

SENSOR AGRÍCOLA

Number

302024004384

Filing

08/26/2024

Publication

10/08/2024

Applicants and authors

Applicants

CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA

Authors

D. C. (pessoa física)

SP, BR

J. A. (pessoa física)

GO, BR

J. O. (pessoa física)

L. S. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

SP, BR

P. M. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a figura 4.3 revelou um círculo centralizado que não estava representado na figura 5.3 do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar a figura alterada e apresentar uma nova de acordo com a reivindicação do depósito.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/02/2025

RPI 2865

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7; fig. 4.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7; figuras 7.1 a 7.7; figuras 9.1 a 12.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Reivindicar apenas as prioridades representadas nos pedidos divididos.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.2, 2.2, 4.2, 5.2, 6.2, 8.2, não representaram adequadamente o que parecem ser as alças laterais, quando comparadas com as respectivas perspectivas; falta representar a linha adjacente ao corpo do produto. No mesmo diapasão, as figuras 1.6, 1.7, 2.6, 2.7, 4.6, 4.7, 5.6, 5.7, 6.6, 6.7, 8.6 e 8.7, não representaram as alças laterais adequadamente, faltando as linhas laterais e adjacentes ao corpo do produto. Nas figuras 1.1, 1.4 a 1.6, as arestas do rebaixo da extremidade superior não estão reveladas, conforme estão descritas na figura 1.2. Os retângulos laterais das figuras 3.1, 7.1, 9.1, 10.1, 11.1 e 12.1 estão proporcionalmente maiores que aquelas representados nas vistas laterais desses produtos. Há diversas outras inconsistências; revisar todos os desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/03/2025

RPI 2839

Exigência cumprida

#860

10/08/2024

RPI 2805

Industrial design protection

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