Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 4.3 e 4.4 não revelam a área trapezoidal que se observa nas demais vistas da variação correspondente; além disso, nestas mesmas figuras estão representados furos que não estão representados na figura 4.10, nem nas figuras do depósito, o que configura alteração de matéria (os furos devem ser retirados). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras 4.3 e 4.4 corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Não é necessário apresentar as demais figuras. Apresente esclarecimentos indicando que as novas figuras apresentadas (que serão numeradas automaticamente pelo sistema como figura 1.1 e figura 1.2) devem substituir as figuras 4.3 e 4.4. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/04/2025
RPI 2861