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Dado oficial do INPI

302024003396

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024003396

Depósito

15/07/2024

Publicação

10/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/24
  2. Arquivado10/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME

10698601000173

SP, BR

Autores

E. D. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O item [3] da exigência anterior não foi cumprido. Foi solicitado que as figuras fossem reapresentadas corrigidas, mas nenhuma figura foi apresentada: as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras; observe que no pedido as figuras ficaram com legenda duplicada. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] No texto da descrição foi informado produto (estrutura (base) de mesa) diferente do que consta no relatório (mesas). Acreditamos se tratar de estrutura (base) de mesa. Assim, em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual altere o título para ESTRUTURA (BASE) DE MESA e altere a classe para 06-06. Caso discorde, argumente. .[2] Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a Descrição foi excluída de ofício por não atender os itens 3.5.2.G e 5.3.4 do Manual. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Apresente as figuras corrigidas: as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras; observe que no pedido as figuras ficaram com legenda duplicada. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

08/07/2025

RPI 2844

Exigência cumprida

#860

10/09/2024

RPI 2801

Proteção de design industrial

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