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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA de E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME — classe Locarno 26-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA de E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001184

Depósito

18/03/2021

Publicação

27/04/2021

Andamento no INPI

Nulidade em análise
  1. Depósito18/03/21
  2. Exame13/04/21
  3. Registro27/04/21
  4. Em vigor18/03/31

Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:18/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME

10698601000173

SP, BR

Autores

E. D. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

28/06/2022

RPI 2686

39.5

Referente à GRU 29409231934551965 protocolo 870210057102 de 24/06/2021. Interessado: E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME

06/07/2021

RPI 2635

Concessão do registro

#39

27/04/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210025606 UF: WB Data: 18/03/2021 Hora: 11:41)

13/04/2021

RPI 2623

Exigência formal

#30

As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

30/03/2021

RPI 2621

Proteção de design industrial

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