Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024003385Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EITA CASA PERFEITA LTDA
Autores
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: as floreiras ao lado da porta estão da mesma cor que a fachada, mas no depósito estavam da mesma cor que as esquadrias, mais escuras; na figura 1.1 a fachada está mais escura que nas demais vistas (no depósito estava correto, da mesma cor); nas figuras 1.1 e 1.3 a prateleira e o beiral das janelas estão de cor diferente do depósito e diferentes entre estas duas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas cores. .[2] Foram informados 2 títulos diferentes: no relatório consta BRINQUEDOS, mas no campo TÍTULO consta casinha infantil de brincar. Ao apresentar o novo cumprimento preencha o campo TÍTULO com o título final do produto, que deve ser o mesmo do relatório. .[3] Assim como foi feito no cumprimento da exigência anterior, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a vista superior está distorcida e não revela os elementos da forma que avançam além do limite do telhado,observados em outras figuras, impossibilitando a comparação com as demais vistas; na perspectiva, por exemplo, observam-se 2 floreiras na face anterior, que também estão representadas nas figuras 1.5 e 1.6; na figura 1.1 a bancada da janela lateral avança sobre a fachada, mas na vista anterior e na posterior não está visível, no entanto há outra bancada do lado oposto, que não está visível na perspectiva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Evite distorções nas vistas, principalmente porque se trata de desenhos em linhas, não fotografias: as faces em destaque estão ortogonais, mas os planos atrás de tais faces estão perspectivados. .[2] Assim como foi feito no depósito, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. .[3] Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a Descrição foi excluída de ofício por não atender os itens 3.5.2.G e 5.3.4 do Manual.
08/07/2025
RPI 2844
#860
10/09/2024
RPI 2801
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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