Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024002923Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EITA CASA PERFEITA LTDA
Autores
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: na vista anterior havia o número 92, que foi excluído; cada segmento do telhado era formado por várias placas, agora as placas são inteiriças; o telhado acima da porta era plano (horizontal), agora está inclinado; . Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. .[2] Foram informados 2 títulos diferentes: no relatório consta BRINQUEDOS, mas no campo TÍTULO consta casinha infantil de brincar. Ao apresentar o novo cumprimento preencha o campo TÍTULO com o título final do produto, que deve ser o mesmo do relatório. .[3] Assim como foi feito no cumprimento da exigência anterior, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.6 não há a prateleira externa que está representada nas figuras 1.3 e 1.4; se a figura 1.3 é a vista posterior, oposta à figura 1.2, deveria estar representado o telhado inclinado. Represente a prateleira nas figuras 1.2 e 1.6 ou retire a prateleira nas figuras 1.3 e 1.4 e represente corretamente o telhado na figura 1.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no depósito, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. .[3] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. Observe que na descrição foi informado título diferente do que consta no relatório. Ao cumprir a exigência preencha o titulo / indicação do produto que deseja que conste no pedido.
24/06/2025
RPI 2842
#860
20/08/2024
RPI 2798
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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