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Dado oficial do INPI

302024003301

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024003301

Depósito

09/07/2024

Publicação

03/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/24
  2. Arquivado03/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

Autores

A. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: na face quadriculada da figura 1.1 do depósito havia 6 módulos horizontais e 17 módulos verticais e na figura 1.3 do depósito havia 6 módulos horizontais e 15 módulos verticais, ambas indo até o piso e sem nós entre os cabos; na figura 1.1 do cumprimento da exigência há 5 módulos horizontais e 10 módulos verticais, sem ir até o piso e com nós entre os cabos e nas figuras 1.4 e 1.5 do cumprimento há 5 módulos horizontais e 11 módulos verticais, indo até o piso e sem nós entre os cabos. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a vista anterior (figura 1.2) não corresponde ao que se observa na figura 1.1, pois a quantidade de elementos oblongos (não é possível saber se são vazados) é diferente de uma figura para a outra; a face posterior representada na figura 1.3 não tem a mesma malha que na figura 1.1 (quantidade de quadrados verticais: na figura 1.1 são 17, enquanto na fig. 1.3 são 15); além disso, na figura 1.1 as linhas horizontais do quadriculado avançam sobre a estrutura vertical lateral, mas deveriam estar recuadas, como a linha da base; nas figuras 1.4 e 1.5 há cantoneiras e elementos circulares na barra horizontal superior que não existem na figura 1.1; a figura 1.6 é a vista superior, mas está incompleta: como se observa nas demais vistas do objeto os pés são maiores que a estrutura de contorno, então a parte que avança deveria estar representada na figura 1.6; além disso, a figura 1.6 não corresponde ao que se observa na figura 1.1, pois a quantidade de barras horizontais / ripas na fig. 1.6 é 15, enquanto na fig. 1.1 há 16; na figura 1.1 não há nenhuma chapa no fundo, então a vista inferior deveria revelar as ripas da parte superior do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a vista anterior (figura 1.2) não corresponde ao que se observa na figura 1.1, pois a quantidade de elementos oblongos (não é possível saber se são vazados) é diferente de uma figura para a outra; a face posterior representada na figura 1.3 não tem a mesma malha que na figura 1.1 (quantidade de quadrados verticais: na figura 1.1 são 17, enquanto na fig. 1.3 são 15); além disso, na figura 1.1 as linhas horizontais do quadriculado avançam sobre a estrutura vertical lateral, mas deveriam estar recuadas, como a linha da base; nas figuras 1.4 e 1.5 há cantoneiras e elementos circulares na barra horizontal superior que não existem na figura 1.1; a figura 1.6 é a vista superior, mas está incompleta: como se observa nas demais vistas do objeto os pés são maiores que a estrutura de contorno, então a parte que avança deveria estar representada na figura 1.6; além disso, a figura 1.6 não corresponde ao que se observa na figura 1.1, pois a quantidade de barras horizontais / ripas na fig. 1.6 é 15, enquanto na fig. 1.1 há 16; na figura 1.1 não há nenhuma chapa no fundo, então a vista inferior deveria revelar as ripas da parte superior do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/07/2025

RPI 2844

Exigência cumprida

#860

03/09/2024

RPI 2800

Proteção de design industrial

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