Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.3 a estrutura da base é cruzada, formando um X, e tem elementos de fixação nas laterais, o que não corresponde ao mostrado na figura 1.1; já nas figuras 1.4 e 1.5 há uma trava horizontal rente ao solo que não se observa nas demais figuras; na figura 1.1 o topo e o assento parecem planos, horizontais, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 são curvos. A partir das imagens apresentadas não é possível compreender ou reproduzir a forma do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
26/05/2026
RPI 2890