Certificado expedido
#1246
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
302024002919Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 18/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/06/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRITICORE, INC.
Autores
J. G. (pessoa física)
T. W. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
02/06/2026
RPI 2891
#158
05/05/2026
RPI 2887
Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/921,555 18/12/2023, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. Com relação aos esclarecimentos contidos na petição 870250060397, de 15/07/2025, temos a dizer que: o exame de prioridade em pedidos nacionais segue a Nota N.º 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0, que afirma que a alínea H do art. 4º da CUP não se aplica a desenhos industriais, somente a patentes, não havendo margem para analogias; não foi negado o direito de reivindicar a prioridade, porém o requerente não atendeu os requisitos para que a reivindicação fosse aceita. Considerando que o próprio requerente reconhece, nos esclarecimentos supracitados, que alguns elementos da prioridade reivindicada não correspondem completamente ao pedido brasileiro, publica-se a perda de prioridade com respaldo no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Conforme explicitado na exigência, não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade (vide item 5.2.3 do Manual): as figuras do cumprimento da exigência, portanto, serão desconsideradas.
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.2.3 do Manual a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: no pedido nacional há elementos circulares representados por linhas tracejadas, indicando renúncia de reivindicação, mas na prioridade tais elementos estão representados por linhas contínuas, ou seja, estão sendo reivindicados. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.2.3 do Manual não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade. Portanto, não devem ser apresentadas novas figuras para o pedido nacional.
24/06/2025
RPI 2842
#860
20/08/2024
RPI 2798
Proteção de design industrial
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