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Dado oficial do INPI

ÓCULOS DE SEGURANÇA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ÓCULOS DE SEGURANÇA de CRITICORE, INC. — classe Locarno 16-06
Desenho industrial ÓCULOS DE SEGURANÇA de CRITICORE, INC. — classe Locarno 16-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002919

Depósito

18/06/2024

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/24
  2. Exame20/08/24
  3. Registro05/05/26
  4. Em vigor18/06/34

Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 18/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CRITICORE, INC.

Autores

J. G. (pessoa física)

T. W. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/06/2026

RPI 2891

Deferimento

#158

05/05/2026

RPI 2887

135

Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/921,555 18/12/2023, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. Com relação aos esclarecimentos contidos na petição 870250060397, de 15/07/2025, temos a dizer que: o exame de prioridade em pedidos nacionais segue a Nota N.º 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0, que afirma que a alínea H do art. 4º da CUP não se aplica a desenhos industriais, somente a patentes, não havendo margem para analogias; não foi negado o direito de reivindicar a prioridade, porém o requerente não atendeu os requisitos para que a reivindicação fosse aceita. Considerando que o próprio requerente reconhece, nos esclarecimentos supracitados, que alguns elementos da prioridade reivindicada não correspondem completamente ao pedido brasileiro, publica-se a perda de prioridade com respaldo no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Conforme explicitado na exigência, não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade (vide item 5.2.3 do Manual): as figuras do cumprimento da exigência, portanto, serão desconsideradas.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.2.3 do Manual a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: no pedido nacional há elementos circulares representados por linhas tracejadas, indicando renúncia de reivindicação, mas na prioridade tais elementos estão representados por linhas contínuas, ou seja, estão sendo reivindicados. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.2.3 do Manual não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade. Portanto, não devem ser apresentadas novas figuras para o pedido nacional.

24/06/2025

RPI 2842

Exigência cumprida

#860

20/08/2024

RPI 2798

Proteção de design industrial

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