Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2852, de 02/09/2025.
12/02/2025
RPI 2865
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024002712Filing
Publication
Applicants
GSQUARE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
Authors
G. D. (pessoa física)
PR, BR
G. T. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2852, de 02/09/2025.
12/02/2025
RPI 2865
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura que representa o corte é a 1.8, então na figura 1.6 deve ser indicado 1.8, dos 2 lados, em substituição à letra A. .[2] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram inseridas hachuras de linhas paralelas inclinadas no corte, mas no depósito a superfície não tinha hachuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, corrija a figura1.8 suprimindo as hachuras, de modo a revelar o mesmo produto reivindicado no depósito. .[3] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas sem linhas auxiliares (eixos, por exemplo), textos o outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado: reapresente a figura 1.6 retirando o eixo vertical, mantendo apenas a linha indicativa de corte (horizontal); reapresenta a figura 1.8 sem a indicação AA. .[4] Será considerada apenas a listagem das figuras contidas no relatório descritivo gerado automaticamente pelo sistema. A listagem contida no texto da petição (item 3, indicado como relatório descritivo) será desconsiderada. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, ou ainda para indicar omissão de vistas. A Descrição apresentada no texto da petição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[6] Considerando o contido na descrição apresentada no depósito e em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual sugerimos alterar o título para DISPOSITIVO PARA ABERTURA DE FRASCOS DE MEDICAMENTO. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/02/2025
RPI 2852
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada com o número da figura que revela o dito corte. No caso do presente pedido sugerimos que a indicação seja feita na vista superior (figura 1.6). Reapresente as figuras corrigidas. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações sobre como utilizar o produto e suas vantagens, o que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição devem ser suprimidas.
02/25/2025
RPI 2825
#860
08/20/2024
RPI 2798
Industrial design protection
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