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Official data from INPI

302024002711

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024002711

Filing

06/06/2024

Publication

08/20/2024

Applicants and authors

Applicants

GSQUARE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

Authors

G. D. (pessoa física)

PR, BR

G. T. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2852, de 02/09/2025.

12/02/2025

RPI 2865

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Foram informados 3 títulos diferentes: no relatório descritivo consta SUPORTES PARA ROLOS DE FITA OU SIMILARES; no texto da petição consta SUPORTE PARA FITA ADESIVA MÉDICA; nos esclarecimentos consta SUPORTE PARA FITA ADESIVA COM PROTEÇÃO DE NAVALHA (este último não atende o item 5.3.1.1 do Manual, pois contém informações técnicas e será descartado). Esclareça qual título deve ser considerado: sugerimos manter o do texto da petição, que é o mais preciso. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, ou ainda para indicar omissão de vistas. A Descrição apresentada no texto da petição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[3] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a peça à frente da lâmina foi alterada, tendo sido acrescentadas protuberâncias curvas nas extremidades superiores; a peça cilíndrica para encaixe da fita também foi modificada, com acréscimo de 2 abas nas bordas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas a seguir e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si: na figura 1.1 (do depósito) a peça que é revelada no topo da vista explodida (peça das figuras 2.1 a 2.7) está em posição diferente das demais figuras: está mais alta, enquanto nas demais figuras está completamente encaixada; o objeto não precisa ser todo da mesma cor, mas se houver cores diferentes para peças diferentes estas cores devem ser usadas em todas as vistas; na figura 1.1, por exemplo, a face em destaque à esquerda, que deveria corresponder à figura 1.2, está toda representada com o mesmo tom de cinza, mas na figura 1.2 foram utilizadas cores diferentes. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/02/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: a primeiro é o das figuras 1.1 a 1.8; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. . [2] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. O título informado não corresponde ao produto representado nas figuras, o que é corroborado pelo texto da descrição. Apresente, no pedido original e nos divididos, novo título descrevendo claramente o objeto reivindicado. .[3] A fim de atender o item 5.3.1.1 c do Manual de Desenhos Industriais informe nova classificação condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com o título (indicação do produto).[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.1 a peça que é revelada no topo da vista explodida (peça das figuras 2.1 a 2.7) está em posição diferente das demais figuras: está mais alta, enquanto nas demais figuras está completamente encaixada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada com o número da figura que revela o dito corte. No caso do presente pedido sugerimos que a indicação seja feira nas vistas superiores de cada desenho industrial. Reapresente as figuras corrigidas. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações sobre como utilizar o produto e suas vantagens, o que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição devem ser suprimidas.

02/25/2025

RPI 2825

Exigência cumprida

#860

08/20/2024

RPI 2798

Industrial design protection

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