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Dado oficial do INPI

Caixas de papelão [embalagem]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Caixas de papelão [embalagem] — classe Locarno 09-03
Desenho industrial Caixas de papelão [embalagem] — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002463

Depósito

24/05/2024

Publicação

13/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/24
  2. Exame13/08/24
  3. Registro03/02/26
  4. Em vigor24/05/34

Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 24/05/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. I. (pessoa física)

FR

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Autores

E. P. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

O. K. (pessoa física)

IL

S. R. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

03/02/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. As figuras 1.8 e 2.8 demonstram o produto com mais de uma maneira de uso. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. [2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.8. E outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

18/02/2025

RPI 2824

Exigência cumprida

#860

13/08/2024

RPI 2797

Proteção de design industrial

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