Deferimento
#158
06/01/2026
RPI 2870
Depositantes
ELI LILLY AND COMPANY
US
Autores
F. H. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
N. R. (pessoa física)
R. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
06/01/2026
RPI 2870
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 5.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Harmonizar o título conforme a divisão do pedido.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 6.1 revelou um segmento cilíndrico na parte inferior que não alcança o suporte triangular. Perceba que a ?capa? termina antes de alcançar a base triangular. Contudo, nas figuras 6.2 a 6.5, percebe-se esse mesmo elemento, inteiriço, da base triangular até o topo. Harmonizar vistas, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual, para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
01/04/2025
RPI 2830
06/08/2024
RPI 2796
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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