(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ENGRENAGEM COROA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ENGRENAGEM COROA — classe Locarno 08-05
Desenho industrial ENGRENAGEM COROA — classe Locarno 08-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002162

Depósito

03/05/2024

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/24
  2. Exame06/08/24
  3. Registro03/02/26
  4. Em vigor03/05/34

Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 03/05/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/05/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. D. (pessoa física)

PR, BR

Autores

M. D. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

03/02/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.1.3 do Manual, o exame de registrabilidade deve avaliar se o desenho industrial incide nas situações previstas pelo artigo 100 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. Considera-se ainda que ?nem todas as características visuais de uma configuração podem ser consideradas ornamentais. Alguns produtos possuem características visuais essencialmente ditadas pela sua função. É o caso da área de rosca de um parafuso, por exemplo. Nesses casos, ainda que o desenho industrial apresente alguma ornamentalidade, caso fique constatado que as características visuais da forma são essencialmente ditadas pela função, considera-se o desenho industrial não registrável?. A partir da apresentação do objeto e suas variações no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Ademais, segundo o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável. Os esclarecimentos podem incluir, entre outros, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma apresentada do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade em relação à forma necessária do objeto.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.