Certificado expedido
#1246
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
302024001834Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/05/2026 e em vigor até 16/04/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/04/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
Autores
D. A. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
09/06/2026
RPI 2892
#158
Legendas adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
12/05/2026
RPI 2888
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no cumprimento da exigência foi incluída nas figuras um suporte metálico que não constava no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial sem o suporte e com o produto na mesma posição. Sugere-se pendurar a bolsa por um fio de nylon (de modo que fique imperceptível) e proceder com o registro das vistas. As vistas superior e inferior são facultativas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme exigência técnica anterior, as figuras 2.1 a 2.3 (bolsa vermelha do depósito) deverão ser excluídas por não terem sido reivindicadas com suficiência descritiva no depósito. Sobre as figuras 1.1 a 1.4 (depósito), todas as figuras deverão estar com a mesma posição em todas as vistas, com os laços e alça mesma posição e plenamente representadas, sem cortes nas figuras, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
19/08/2025
RPI 2850
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O produto representado nas figuras 2.1 a 2.3 não foi representado de forma completa, todas as imagens estão cortadas. Dessa forma, as formas ornamentais não estão plenamente representadas e o produto não poderá obter o privilégio da proteção e deverá ser excluído do pedido.Contudo, nas figuras 1.1 a 1.4, ao menos a vista inferior está plenamente representada.As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar as vistas com a representação do produto completa para análise.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
21/01/2025
RPI 2820
#860
30/07/2024
RPI 2795
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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