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Official data from INPI

302024004388

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024004388

Filing

08/26/2024

Publication

10/08/2024

Applicants and authors

Applicants

D. M. (pessoa física)

Authors

D. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A figura 1.1 apresentada não é suficiente para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado, pois não revela o produto de forma completa. Em atendimento ao item 5.3.4.2, as vistas apresentar figura com o produto completo. Além disso, parte do gancho continua na figura. É necessário removê-lo da figura. Apena o produto reivindicado deverá estar no pedido.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

05/12/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as bolsas apresentadas no cumprimento de exigência são diferentes daquelas apresentadas no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar somente a figura 1.1 do depósito, sem o gancho de parede, pois somente esta figura tem suficiência descritiva.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

11/25/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras 1.2 a 2.1 não revelaram o produto com suficiência descritivas, pois todas as fotos estão cortadas com o produto incompleto. Apenas a figura 1.1 revela o produto completo e apenas esta deverá ser reapresentada no pedido, sem a representação do cabide, de acordo com o item 5.3.4.1 do manual vigente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/03/2025

RPI 2839

Exigência cumprida

#860

10/08/2024

RPI 2805

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