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Dado oficial do INPI

302024001796

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024001796

Depósito

12/04/2024

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/24
  2. Arquivado30/07/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GRUPO ROTOPLAS, S.A.B. DE C.V.

00000017255466

MX

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. H. (pessoa física)

MX

A. G. (pessoa física)

Á. Á. (pessoa física)

MX

R. G. (pessoa física)

R. V. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.1.3 do Manual, o exame de registrabilidade deve avaliar se o desenho industrial incide nas situações previstas pelo artigo 100 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. Considera-se ainda que nem todas as características visuais de uma configuração podem ser consideradas ornamentais. Alguns produtos possuem características visuais essencialmente ditadas pela sua função. É o caso da área de rosca de um parafuso, por exemplo. Nesses casos, ainda que o desenho industrial apresente alguma ornamentalidade, caso fique constatado que as características visuais da forma são essencialmente ditadas pela função, considera-se o desenho industrial não registrável?. A partir da apresentação do objeto e suas variações no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Ademais, segundo o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável. Os esclarecimentos podem incluir, entre outros, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma apresentada do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade em relação à forma necessária do objeto.

03/02/2026

RPI 2874

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. As figuras 1.6 a 1.10 demonstra o produto com mais de uma maneira de uso. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1 a 1.5 para primeira variação (maneira de uso); fig. 2.1 a 2.5, para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.

21/01/2025

RPI 2820

Exigência cumprida

#860

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

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