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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TANQUE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TANQUE de GRUPO ROTOPLAS, S.A.B. DE C.V. — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TANQUE de GRUPO ROTOPLAS, S.A.B. DE C.V. — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003497

Depósito

31/07/2019

Publicação

27/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/19
  2. Exame27/08/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 31/07/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GRUPO ROTOPLAS, S.A.B. DE C.V.

00000017255466

MX

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

Á. Á. (pessoa física)

MX

C. C. (pessoa física)

MX

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

39.5

Referente à GRU 29409231946134370 protocolo 870220013042 de 14/02/2022. Interessado: GRUPO ROTOPLAS, S.A.B. DE C.V.

03/05/2022

RPI 2678

Concessão do registro

#39

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190073639 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 16:53)

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 7.1 a 7.7. O mesmo ocorre com relação às seguintes figuras: 2.1 a 2.7 e 8.1 a 8.7; 3.1 a 3.7 e 9.1 a 9.7; 4.1 a 4.7 e 10.1 a 10.7; 5.1 a 5.7 e 11.1 a 11.7; 6.1 a 6.7 e 12.1 a 12.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, mantenha no pedido apenas um jogo de figuras de cada objeto. Sendo objetos diferentes, temos 12 objetos; não sendo variações, temos 6 objetos representados por estas figuras. Deve ser acrescentada a vista posterior de cada objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual, pois não são simétricas ou espelhadas às vistas frontais.[2] As figuras 1.8, 2.8, 3.8, 4.8, 5.8, 6.8, 7.8, 8.8, 9.8, 10.8, 11.8 e 12.8 mostram objetos diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7, 10.1 a 10.7, 11.1 a 11.7 e 12.1 a 12.7, respectivamente, pois contêm uma tampa. Não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras: 1.8 e 7.8; 2.8 e 8.8; 3.8 e 9.8; 4.8 e 10.8; 5.8 e 11.8; 6.8 e 12.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, cada objeto deve ser apresentado apenas uma vez. Sendo objetos diferentes, temos 12 objetos; não sendo variações, temos 6 objetos representados por estas figuras. Apresente, para cada objeto destas figuras, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] Caso a resposta aos itens 1 e 2 acima resulte em até 20 objetos, todos podem ser apresentados neste pedido. Caso resulte em mais de 20 objetos, os objetos das figuras 1.8, 2.8, 3.8, 4.8, 5.8, 6.8, 7.8, 8.8, 9.8, 10.8, 11.8 e 12.8 devem ser apresentados em pedido dividido, pois caso fossem apresentados neste pedido excederiam o limite de 20 variações estabelecido pelo art. 104 da LPI. O pedido dividido consiste em um novo depósito: veja itens 2.2 e 5.4 do Manual.[4] Ao apresentar todas as figuras necessárias para a compreensão das formas dos objetos, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo informando as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório.[5] Esclarecer se a classe informada (23-03) é a mais apropriada para o objeto ou se a classe 23-01 - equipamentos para distribuição de fluido -, que inclui tanques para substâncias líquidas ou gasosas, não seria a melhor escolha. Se julgar necessário, apresente novo título que descreva melhor o objeto, obedecendo ao item 5.6 do Manual.

22/10/2019

RPI 2546

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190085081

15/10/2019

RPI 2545

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190080495

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190073639 UF: WB Data: 31/07/2019 Hora: 16:53)

27/08/2019

RPI 2538

Proteção de design industrial

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