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Dado oficial do INPI

302024001328

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024001328

Depósito

19/03/2024

Publicação

25/06/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/03/24
  2. Exame25/06/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

Autores

F. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as atuais figuras 1.5 a 1.8, que não haviam sido reivindicadas no depósito, foram incluídas no processo. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras 1.5 a 1.8 alteradas e reapresentar as figuras 1.1 a 1.3, corrigindo a legenda da fig. 1.1 para perspectiva. A atual figura 1.4 é a mesma face da figura 1.2 e, portanto, deverá ser excluída do pedido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Os documentos peticionados no cumprimento da exigência foram apresentados na forma de anexos, em formato pdf, quando deveriam ter sido utilizados os campos do formulário de peticionamento eletrônico de DI (e-DI), em atenção ao item 3.5.2 G do manual de desenhos industriais.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rioPortanto, reapresente os documentos utilizando o formulário disponibilizado no sistema para que o pedido possa ser examinado

04/11/2025

RPI 2861

Exigência técnica de figuras

#136

O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: A representação do produto foi alterada de fotografia para desenhos/renderização. Sugere-se que o interessado apresente o cumprimento da exigência utilizando a mesma forma de representação por fotografias. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com a solicitação de melhora na qualidade das imagens, que se segue:O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão, textura, outros objetos e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Além disso, as figuras foram apresentadas cortadas, incompletas. Todas as vistas devem representar o produto em sua forma completa. Apresentar novas figuras com adequação. Observa-se que foram apresentadas indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, etc, antiga figura 1.6 do depósito, que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3, etc., para a primeira variação (maneira de uso/cor); fig. 2.1 para a segunda variação (traço/linhas), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou modifique a classe para 25-01. O cumprimento da exigência foi realizado por meio da opção de ?anexos? do formulário. Reitera-se que o cumprimento desta exigência, deve utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/05/2025

RPI 2835

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As observações e solicitações apontadas na exigência técnica não foram atendidas no cumprimento da exigência. Portanto, reitera-se o conteúdo da exigência:O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão, textura, outros objetos e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Além disso, as figuras foram apresentadas cortadas, incompleta. Todas as vistas devem representar o produto em sua forma completa.Apresentar novas figuras com adequação. Observa-se que foram apresentadas indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, etc, antiga figura 1.6 do depósito, que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3, etc., para a primeira variação (maneira de uso/cor); fig. 2.1 para a segunda variação (traço/linhas), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou modifique a classe para 25-01. O cumprimento da exigência foi realizado por meio da opção de ?anexos? do formulário. Reitera-se que o cumprimento desta exigência, deve utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

24/12/2024

RPI 2816

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão, textura, outros objetos e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar nova figura com adequação.Observa-se que foram apresentadas indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, etc, na figura 1.5, que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício (texto-base, não se trata de exigência).O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou modifique a classe para 25-01.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

10/09/2024

RPI 2801

Exigência cumprida

#860

25/06/2024

RPI 2790

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