Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024001326Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
Autores
F. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
28/07/2026
RPI 2899
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
22/07/2025
RPI 2846
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As observações e solicitações apontadas na exigência técnica não foram atendidas no cumprimento da exigência. Portanto, reitera-se o conteúdo da exigência:O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão, textura, outros objetos e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Além disso, uma das figuras foi apresentada cortada, incompleta. Todas as vistas devem representar o produto em sua forma completa.Apresentar novas figuras com adequação. Observa-se que foram apresentadas indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, etc, antiga figura 1.5 do depósito, que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3, etc., para a primeira variação (maneira de uso/cor); fig. 2.1 para a segunda variação (traço/linhas), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou modifique a classe para 25-01. O cumprimento da exigência foi realizado por meio da opção de ?anexos? do formulário. Reitera-se que o cumprimento desta exigência, deve utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
17/12/2024
RPI 2815
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão, textura, outros objetos e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar nova figura com adequação.Observa-se que foram apresentados indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, etc, na figura 1.5, que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício (texto-base, não se trata de exigência).O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou modifique a classe para 25-01.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/09/2024
RPI 2801
#860
25/06/2024
RPI 2790
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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