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Dado oficial do INPI

TIJOLO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

TIJOLO

Número

302024001130

Depósito

03/08/2024

Publicação

06/11/2024

Depositantes e autores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SC, BR

Autores

A. F. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- As figuras do desenho industrial reivindicado foram inseridas no peticionamento eletrônico com numeração de figuras e numeração de páginas, informações que são geradas automaticamente pelo sistema. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras, sem alteração de matéria, sem qualquer tipo de informação adicional, como numeração de figuras ou de páginas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, o relatório e a reivindicação, bem como a numeração e legenda das mesmas, serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados. [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Alterar o título do pedido para TIJOLO.

29/04/2025

RPI 2834

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por outros meios, como fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas, p. ex. Reapresentar as figuras da primeira variação, em formato .jpg, com o mesmo tipo de representação em todas elas. [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Alterar o título por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

13/08/2024

RPI 2797

Exigência cumprida

#860

11/06/2024

RPI 2788

Proteção de design industrial

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