Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
29/03/2016
RPI 2360
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SC, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
29/03/2016
RPI 2360
#34
1. As figuras não deverão conter textos, exceto a própria numeração (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 etc) e a numeração das páginas.2. Numerar a página do relatório descritivo (1/1).3. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.3.1. A presente orientação aplica-se a ambos os objetos do pedido.
25/08/2015
RPI 2329
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em revestimento.3.Apresentar novo jogo de figuras acrescentando as vistas superior, inferior, frontal, posterior e lateral esquerda da variante.4.As figuras devem ser numeradas conforme o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); variante configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante).5.Apresentar novo relatório descritivo adequado às novas figuras.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (AR: SA467200441BR UF: RJ Data: 21/02/2013 Hora: 00:00)
22/04/2014
RPI 2259
Proteção de design industrial
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